O último dia para poder validar as faturas das despesas é 25 de fevereiro de 2019
Para isso tem que aceder ao site E-Fatura com as credenciais pessoais e validar, tendo em consideração as despesas afetas (ou não) à atividade, caso seja empresário também.
Não esquecer de TODO o agregado familiar!
Valores das deduções
A data para serem revelados os montantes das deduções à coleta também foi estendida para que a AT tenha mais tempo para fazer as contas. Até ao dia 15 de março de 2019, é disponibilizada, no portal E-Fatura, informação sobre o valor das deduções, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2018, comunicadas e validadas dentro do prazo.
Prazo para reclamar
Os contribuintes que não concordarem com os valores das deduções à coleta apurados pela AT podem reclamar junto desta entidade até dia 31 de março. Podem ser reclamadas despesas gerais familiares e despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (restaurantes e alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários e passes sociais).
Prazo expirado para validar faturas
Caso deixe passar o prazo para validar faturas, ainda pode inserir algumas despesas, manualmente, aquando da entrega do IRS, nas datas acima referidas