Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio

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De 1 a 10 de maio para:
Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica
Apoio Excecional à Família
Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional
Apoio à Desproteção Social
Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de maio, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de abril.

De 5 a 17 de maio para:
De 5 a 17 de maio para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
A partir do dia 5 e até 17 de maio estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores referente ao mês de abril.

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