A partir de fevereiro de 2019 a data limite de entrega do SAF-T passa a ser o dia 15 de cada mês, referente às faturas emitidas no mês anterior.
No entanto, importa referir que em janeiro de 2020 o limite passa a ser o dia 10. Esta nova medida do Governo – e-fatura 2.0 – encurtará o prazo de entrega em 10 dias (anteriormente o ficheiro SAFT-T tinha de ser entregue até ao dia 20).