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IVA Entrega da Declaração Recapitulativa
IVA Entrega da Declaração Recapitulativa IVA DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas
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