A partir de fevereiro de 2019 a data limite de entrega do SAF-T passa a ser o dia 15 de cada mês, referente às faturas emitidas no mês anterior. No entanto, importa referir que em janeiro de 2020 o limite passa a ser o dia 10. Esta nova medida do Governo – e-fatura 2.0 – encurtará o prazo
Novo prazo mais alargado na entrega do IRS: Os contribuintes vão passar a ter três meses para entregarem o IRS – de 1 de abril a 30 de junho.
O último dia para poder validar as faturas das despesas é 25 de fevereiro de 2019 Para isso tem que aceder ao site E-Fatura com as credenciais pessoais e validar, tendo em consideração as despesas afetas (ou não) à atividade, caso seja empresário também. Não esquecer de TODO o agregado familiar! Valores das deduções A