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IVA Entrega da Declaração Recapitulativa
20 Outubro, 2019
IVA Entrega da Declaração Recapitulativa IVA DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões
intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50 000 no trimestre em curso
ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.